Por 7 votos a 3, Supremo decide e Taxa do Agro em Goiás é mantida
Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques foram os últimos a registrarem seus votos, todos favoráveis à contribuição
Terminou na noite desta segunda-feira (24), o julgamento virtual iniciado no último dia 14 de abril, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), conhecida popularmente como Taxa do Agro em Goiás.
A medida foi derrubada pelo placar de 7 votos a 3. Com o resultado, a Taxa do Agro está mantida. Votaram favoráveis à cobrança os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, decano da Corte, e Nunes Marques. Contrários, os ministros André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator, Dias Toffoli.
Em seu perfil nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (UB) afirmou que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público. “Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, afirmou.
Com a decisão que valida o Fundeinfra, o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público. Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção.
— Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) April 25, 2023
Caiado reforçou que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção. “Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.
Edson Fachin, primeiro ministro a divergir de Toffoli, destacou em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.
“A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura”, definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta responsável pelo Fundo. “Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor do Fundefinra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção de pontes”, complementou.
Fundeinfra
O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que visam beneficiar o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra.
Os recursos captados são oriundos do setor agropecuário e mineral do Estado, por meio de uma contribuição de até 1,65% sobre o valor de comercialização do produto. Por esse motivo, a cobrança é conhecida como Taxa do Agro. A estimativa é que sejam arrecadados entre R$ 700 milhões e R$ 1 bilhão.
A contribuição, conforme argumenta o Governo de Goiás, é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.