O governador Ronaldo Caiado publicou um novo decreto na tarde desta sexta-feira (3), que prorroga a quarentena em Goiás até o dia 19 de abril de 2020, com o objetivo de diminuir a velocidade da proliferação do novo coronavírus (Covid-19) no Estado.
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De acordo com o governador, continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior. Porém o novo documento, de nº 9.645, que começa a valer nesta sexta-feira, traz algumas alterações com relação aos estabelecimentos que terão permissão para o funcionamento durante a quarentena.
O decreto nº 9.637 havia suspendido desde o dia 19 de março, por um período de 15 dias, atividades comerciais em feiras livres, shoppings centers, estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua, como a região da 44, além de cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.
Apesar de algumas liberações, o Art. 9º do novo decreto determina que as empresas “adotem, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários”.
Confira o que pode funcionar a partir de agora:
- Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
- Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
- Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
- Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
- Autopeças;
- Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
- Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
- Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.
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