O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu uma medida liminar nesta quinta-feira (21) que garante a reabertura das academias em Goiás. A decisão é do desembargador Gilberto Marques Filho.
De acordo com o documento, os estabelecimentos deverão funcionar com apenas 30% de sua capacidade máxima, além de providenciar medidas sanitárias como dispensador com álcool 70%, obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, além de limpeza geral e desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, entre outras ações.
O pedido de reabertura das academias em Goiás foi feito pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (Sindac).
A liminar sustenta que “as academias de ginástica foram tratadas, equivocada e injustamente, como ambiente de recreação”, embora a atividade física seja essencial para a manutenção da saúde dos cidadãos em meio a pandemia, uma vez que, “segundo a literatura especializada, é extremamente eficaz o fortalecimento do sistema imunológico, reduz riscos cardiovasculares, mantém seguros os níveis de massa muscular, combate a depressão, melhora o sistema circulatório, entre vários outros benefícios”.
No dia 12 de maio, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que incluiu o setor de academias entre as atividades essenciais. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência das ações de combate à pandemia de Covid-19 cabe aos Estados e municípios.
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