A Caixa divulgou nesta segunda-feira (5), os calendários de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Baseada na Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS), a medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário.
Estima-se que, por meio dos saques do FGTS e do PIS para este ano, sejam injetados cerca de R$ 30 bilhões para na economia do país – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
A partir do dia 13 de setembro, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O prazo para retirada dos valores vai até 31 de março de 2020.
Confira, a seguir, o cronograma de pagamentos:
PARA TRABALHADORES QUE POSSUEM CONTA NA CAIXA | |
Mês de nascimento | Recebem a partir de |
janeiro, fevereiro, março, abril | 13/9/2019 |
maio, junho, junho, agosto | 27/9/2019 |
setembro, outubro, novembro dezembro | 9/10/2019 |
PARA TRABALHADORES QUE NÃO POSSUEM CONTA NA CAIXA | |
Mês de nascimento | Data de início |
janeiro | 18/10/2019 |
fevereiro | 25/10/2019 |
março | 8/11/2019 |
abril | 22/11/2019 |
maio | 6/12/2019 |
junho | 18/12/2019 |
julho | 10/1/2020 |
agosto | 17/1/2020 |
setembro | 24/1/2020 |
outubro | 7/2/2020 |
novembro | 14/2/2020 |
dezembro | 6/3/2020 |
Saque aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br.
É importante lembrar que, ao confirmar a mudança para a modalidade de saque aniversário, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP.
Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
Mês de nascimento | Período de saque |
janeiro e fevereiro | abril a junho/2020 |
março e abril | maio a julho/2020 |
maio e junho | junho a agosto/2020 |
julho | julho a setembro/2020 |
agosto | agosto a outubro/2020 |
setembro | setembro a novembro/2020 |
outubro | outubro a dezembro/2020 |
novembro | novembro/2020 a janeiro/2021 |
dezembro | dezembro/2020 a fevereiro/2021 |
Cotas do PIS
Em todo o Brasil, 10,4 milhões de trabalhadores tem direito aos saques de recursos das Cotas do PIS. O Governo Federal calcula que o pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.
Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
Quem tem direito | Recebem a partir de |
Crédito em conta na Caixa para todas as idades | 19/8/2019 |
A partir de 60 anos | 26/8/2019 |
Até 59 anos | 2/9/2019 |
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