A partir de segunda-feira (1º), Goiânia e cidades vizinhas vão entrar em lockdown. A medida tem o objetivo de conter o avanço da Covid-19 e foi anunciada na tarde deste sábado (27), após reunião no Palácio das Esmeraldas que contou com a presença de 20 prefeitos de municípios da Região Metropolitana, além do governador Ronaldo Caiado.
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Com a decisão, apenas atividades econômicas consideradas essenciais poderão funcionar nestas cidades pelos próximos sete dias. Após este período, as gestões municipais farão avaliações sobre a situação do sistema de saúde para verificar se haverá ou não a necessidade de prorrogar as restrições por mais sete dias.
Caso a taxa de ocupação de leitos de UTI permaneça em até 70% por cinco dias consecutivos ou caso outros indicadores apresentem a possibilidade de redução do período estabelecido, o prazo poderá ser alterado. A análise de risco ficará a cargo do Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.
As medidas definidas e adotadas pelos prefeitos tem o respaldo do Governo de Goiás, que também publicou decreto. O documento garante o apoio das forças de segurança pública estaduais aos municípios para o cumprimento das normas locais de combate à pandemia.
Confira as atividades que poderão funcionar normalmente:
- Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência;
- Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
- Unidades de hematologia e hemoterapia;
- Unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia, intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva;
- Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para Covid-19;
- Laboratórios de análises clínicas; cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
- Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias;
- Distribuidoras de água; açougues e peixarias;
- Laticínios e frios;
- Frutarias e verdurões;
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;
- Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;
- Estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as atividades de agricultura e de pecuária;
- Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada – empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;
- Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas à energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
As instituições religiosas poderão realizar atendimentos individuais previamente agendados. Já a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas está vedada.
Em âmbito estadual, as unidades escolares poderão manter parcialmente as aulas presenciais, respeitando a ocupação máxima de 30% da capacidade total de alunos.
Leia a seguir a íntegra dos decretos específicos de Goiânia, Aparecida de Goiânia e do Governo de Goiás:
- Decreto Nº 1.646-2021 (Goiânia)
- Portaria N° 012 GAB/SMS (Aparecida de Goiânia)
- Decreto nº 9.751 (Alteração – Governo de Goiás)
Senador Canedo não adere ao lockdown
Após reunião realizada na manhã deste sábado pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a prefeitura de Senador Canedo optou por não aderir ao lockdown. A decisão é justificada pela situação de momento do município, considerada ‘de alerta’ na nova classificação divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como o resultado de testagens em massa.
Entretanto, o prefeito da cidade, Fernando Pellozo, reforçou que a população não deve relaxar em relação aos protocolos sanitários e disse que as determinações podem ser revistas a qualquer momento. Uma nova reunião está programada para terça-feira (2), às 16 horas, na qual serão avaliadas as condições de saúde do município.
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