Entraram em vigor nesta segunda-feira (1º), as medidas restritivas que visam conter o avanço da pandemia de Covid-19 na capital. O lockdown em Goiânia foi estabelecido por meio do decreto 1.646-2021, assinado pelo prefeito Rogério Cruz.
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Com o decreto, apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais passa a ser permitido. As demais as atividades econômicas estão suspensas. As determinações valem até o próximo domingo (7).
Entretanto, na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco a ser apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, ato do chefe do Poder Executivo poderá alterar o referido período.
Confira o que está liberado para funcionamento e o que está suspenso com o lockdown em Goiânia.
Atividades e serviços suspensos ou com restrições até 7 de março:
- Academias;
- Missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
- Feiras livres;
- Comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, entre outros.
Permanecem funcionando:
- Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência;
- Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias;
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada – empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;
- Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;
- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
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