A partir desta segunda-feira (15), começa a valer em Goiânia o novo decreto que suspende atividades não essenciais e prorroga as medidas restritivas por mais 14 dias para conter o avanço da Covid-19 na capital.
+ Clique aqui e acompanhe todas as nossas notícias relacionadas ao coronavírus
Assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, o documento altera o do dia 27 de fevereiro e traz algumas mudanças como a volta do sistema drive thru e a proibição de aulas presenciais durante as duas próximas semanas em Goiânia.
Conforme o texto, após o período de fechamento por 14 dias, o comércio poderá funcionar por outros 14 dias e assim será feito sucessivamente.
De acordo com o documento, o aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados e o aumento das solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para a contenção da elevação do número de casos e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada.
Confira algumas mudanças no novo decreto:
- Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
- Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
- Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
- Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;
Leia o Decreto nº. 1.897-2021 na íntegra aqui.
Recomende este conteúdo aos seus amigos nas redes sociais e acompanhe a Factual no Facebook, Twitter e Instagram.