O novo decreto de Goiânia, publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Município, manteve as regras atuais de enfrentamento à pandemia de Covid-19 para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital.
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Dessa forma, o novo documento, que passa a valer a partir desta quarta-feira (7) até o dia 20 de julho, traz os mesmos horários de funcionamento para as atividades econômicas. A única alteração promovida por meio do decreto nº 3.489 é a quantidade de músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, que passa de duas para quatro pessoas.
Entretanto, o espaço de apresentação ainda precisa obedecer o distanciamento de 2,25 metros quadrados entre os músicos, além de respeitar os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação.
De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. “O prefeito Rogério Cruz tem sido muito sensível com todos os entes envolvidos com relação aos decretos para o setor produtivo. Ele prioriza a vida de cada goianiense, mas sem deixar de lado também a vida econômica da nossa capital. As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.
Confira como ficam os horários de funcionamento conforme o novo decreto de Goiânia:
- Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas;
- Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas;
- Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas;
- Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas;
- Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas;
- Lanchonetes: 6 às 20 horas;
- Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas, nos termos da legislação vigente, são recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano em Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.
Veja o novo decreto na íntegra aqui.
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