O decreto que estabelece a suspensão das atividades não essenciais em Palmas, em vigor desde o dia 6 de março, foi prorrogado até a próxima terça-feira (23). A decisão foi publicada em edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (16) e não houve alterações no texto que, a princípio, seria válido por 10 dias.
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As restrições das atividades tem o objetivo de desacelerar o avanço da transmissão do novo coronavírus e diminuir a pressão sobre o sistema de saúde da Capital, pela elevada demanda por internações de pacientes da Covid-19.
Conforme Boletim Epidemiológico divulgado nesta terça-feira, Palmas tem 32.259 casos confirmados da doença e registra 310 óbitos. A taxa de ocupação hospitalar Covid-19 na cidade é de 88,3%.
Confira quais atividades estão autorizadas a funcionar em Palmas:
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
- Farmácias e drogarias;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
- Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada;
- Serviços públicos executados mediante concessão;
- Empresas privadas de transporte, incluindo táxis, transportadoras e aquelas que realizem entrega em domicílio;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
- Atendimento ao público nas Centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.
As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão ocorrer no formato on-line, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, sem restrição de horário.
Nos estabelecimentos autorizados a funcionar é obrigatória a distância mínima de 2 metros entre todas as pessoas, o uso de tapetes sanitizantes, bem como o uso de máscara, a aferição de temperatura de todos consumidores e funcionários e a disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
Fica limitada a entrada de uma pessoa, por família, nas empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, que deverão restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total.
O horário de funcionamento para estes segmentos será permitido entre 6 e 20 horas, exceto:
- Postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, segurança pública e privada, táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, aos quais é permitido funcionar até às 22 horas.
Segmentos não inclusos nesta relação poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio. No caso das agências bancárias e casas lotéricas, o funcionamento é regulado pela legislação federal.
Eventos de toda e qualquer natureza estão suspensos na Capital. O decreto determina ainda o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria. Todos os espaços públicos da cidade também devem permanecer fechados.
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