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Rogério Cruz sanciona Taxa do Lixo em Goiânia; cobrança começa em abril de 2025

Tributo será anual, com valores entre R$ 258 e R$ 1.600,08

O prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) sancionou nesta sexta-feira (20/12), a Lei Nº 11.304, que institui a Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente chamada de ‘Taxa do Lixo’ em Goiânia, que foi aprovada em definitivo na Câmara Municipal, na manhã da última quarta-feira (18/12).

Com a sanção do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a nova lei deverá entrar em vigor em 90 dias e a previsão é de que a cobrança tenha início no dia 1º de abril de 2025, já na gestão do prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil).

A taxa poderá ser paga de uma só vez, com desconto de 10% para o pagamento à vista até a data do vencimento, ou em até 12 parcelas. Conforme o texto, o valor total anual não poderá exceder R$ 1.600,08 e não poderá ser inferior a R$ 258.

Esses valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com aplicação no lançamento da taxa no ano seguinte.

De acordo com a lei, ficam isentos do tributo os imóveis edificados de uso residencial, cujo valor venal seja inferior ou igual a R$ 173.485, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Para terrenos não construídos, será aplicado o valor mínimo (R$ 258).

O objetivo da cobrança é constituir recurso para o Tesouro Municipal referente ao serviço público de coleta, remoção, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, de origem residencial e não residencial, até o limite de 100 litros por dia, incluindo os imóveis comerciais, de serviços, industriais, públicos e filantrópicos.

O argumento utilizado para a aprovação da Taxa de Limpeza Pública em Goiânia é que ela cumpre com o que consta na Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o marco legal do saneamento básico e estabelece cobranças para os municípios de tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.

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Vinicius Martins

Jornalista por formação, com especialização em Marketing e Estratégia Digital. Fundador e editor-chefe da Revista Factual.

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