
A Receita Federal começou a receber a partir das 8 horas desta segunda-feira (17/3), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, que poderão ser feitas até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa necessário para fazer a declaração está disponível desde a última quinta-feira (13/3) para ser baixado pelos contribuintes.
De acordo com a Receita, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Aqueles que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão isentos da declaração, exceto se estiverem enquadrados em outro critério de obrigatoriedade.
A expectativa da Receita Federal é de receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, o que representa um acréscimo de quase 7%. O Fisco recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
A declaração pré-preenchida começará a ser implementada nesta segunda-feira, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída no dia 1º de abril.
Mudanças no IRPF 2025
A Receita Federal anunciou também algumas mudanças no Imposto de Renda 2025, adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior – no caso de declaração online.
Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
Com isso, a estimativa da Receita é de alcançar 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido neste ano. Em 2024, o número foi de 41,2%.
Restituições do Imposto de Renda 2025
As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deverá receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Confira a ordem de prioridades nas restituições do Imposto de Renda:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- Demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
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