Após mais de 30 anos, novo Código de Posturas de Goiânia entra em vigor
Legislação pretende modernizar regras para o licenciamento de atividades econômicas, buscando desburocratizar a abertura de empresas e a geração de emprego e renda na Capital
Começou a vigorar nesta segunda-feira (29/1), o novo Código de Posturas de Goiânia, o qual substitui o texto anterior, em vigência há mais de 30 anos. Sancionada em dezembro do ano passado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a nova legislação foi apresentada em coletiva de imprensa realizada no Paço Municipal, e traz importantes mudanças no regramento do funcionamento de atividades econômicas e demais relações jurídicas entre a administração municipal, a população e empresas que atuam na Capital.
Uma das 12 leis que complementam o Plano Diretor de Goiânia, em vigor desde 2022, o novo Código de Posturas foi construído após ampla discussão, envolvendo técnicos da gestão municipal, representantes de entidades de classe e a população.
Coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), o processo de formulação da nova legislação envolveu reuniões técnicas e audiências públicas, além de encontros para discutir a minuta da legislação dentro do projeto Jornada de Debates, promovido pela pasta para debater as leis complementares do Plano Diretor da Capital.
“Uma das premissas da construção do novo Código de Posturas foi a de ouvir a população e buscar soluções para fortalecer a economia do município, gerando emprego e renda para nossa população. Outros pontos fundamentais foram a busca de meios para desburocratizar o licenciamento das atividades, a inclusão de novas atividades e inovações vinculadas ao urbanismo”, explica o titular da Seplanh, Valfran Ribeiro.
Além de dispensar da licença de alvará de localização e funcionamento para atividades de baixo grau de risco, o novo Código de Posturas estabelece que, para atividades de médio grau de risco, o licenciamento será realizado apenas com o fornecimento dos dados e a declaração do responsável pela atividade. Além disso, os alvarás também passam a ter validade de 1 ano e serão renovados de forma automática, bastando o interessado efetuar o pagamento da taxa alusiva à revalidação.
Outra mudança trazida pela nova legislação está na ampliação dos horários de funcionamento das atividades econômicas, que agora podem abrir 24 horas por dia, desde que não tragam risco à saúde pública, ao meio ambiente, à mobilidade urbana, à segurança ou à ordem pública. A autorização para utilização de logradouros públicos também passa a contar com novo regramento e com um processo mais simplificado.
“A partir de agora os estabelecimentos que necessitarem utilizar o passeio público para alocação de equipamentos, como mesas e cadeiras, deverão fazer a solicitação de uso juntamente com o processo de Alvará de Localização e Funcionamento. Com isso, unificamos o procedimento e tornamos mais célere a análise e a autorização para uso do espaço público”, destaca Valfran Ribeiro.
O secretário de Desenvolvimento e Economia Criativa, Geverson Abel disse que, com a entrada em vigor do novo Código de Posturas, a pasta realizará agora um processo de regulamentação das feiras da Capital, proporcionando que feirantes possam regularizar sua situação junto à administração municipal.
“Hoje, Goiânia é conhecida como a cidade das feiras, tendo mais de 150 em funcionamento, recebendo pessoas de todo o País. O novo código vai propiciar que os feirantes possam trabalhar de forma legalizada e assim terem acesso às diversas formas de fomento existentes para o comércio, gerando emprego e renda na Capital”, ressalta Geverson Abel.
Outras mudanças implantadas pelo novo Código de Posturas envolvem as regras de acessibilidade, a instalação de parklets e a emissão de numeração predial.
Além disso, o texto traz de forma mais detalhada as regras inerentes às atividades econômicas exercidas em logradouros públicos e a previsão de processo licitatório para novas permissões concedidas para atividades em equipamentos fixos em logradouros públicos, mercados municipais e demais bens públicos municipais de uso especial.
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