Taxa do lixo em Goiânia: beneficiários do IPTU Social devem se cadastrar até 24 de junho para evitar cobrança
Segundo a Sefaz municipal, isenção da taxa tem como principal vantagem a garantia da equidade tributária, evitando cobranças indevidas ou desproporcionais

Os beneficiários do IPTU Social serão isentos de pagar a Taxa da Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, que passará a ser cobrada em Goiânia. Para evitar que a cobrança seja incluída no talonário da Saneago, esses contribuintes deverão realizar o cadastro disponível na página principal do site da Prefeitura de Goiânia ou ir até uma unidade Atende Fácil até a próxima terça-feira, 24 de junho, prazo limite estabelecido pelo município.
Para aqueles que optarem por fazer o procedimento pela internet, basta entrar na página inicial do site da Prefeitura e clicar na aba ‘Isenção – Taxa do Lixo’.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), são 89.515 beneficiários do IPTU Social na Capital. Esse grupo é composto por famílias em situação de vulnerabilidade social, reconhecidas pelo poder público como prioritárias para a concessão de benefícios fiscais, desde que tenham apenas um imóvel com valor venal de até R$ 173.847,30.
Segundo a pasta, a isenção da Taxa do Lixo tem como principal vantagem a garantia da equidade tributária, evitando cobranças indevidas ou desproporcionais.
“Estamos comprometidos em garantir que nenhum beneficiário do IPTU Social tenha a Taxa de Limpeza Pública cobrada de forma indevida. Por isso, disponibilizamos tanto o site da Prefeitura quanto o atendimento presencial nas unidades do Atende Fácil para facilitar o acesso ao cadastro. É um processo simples, mas fundamental para assegurar o direito à isenção da taxa”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira.
Como será feita a cobrança da Taxa do Lixo em Goiânia?
A cobrança feita neste ano consiste no lançamento do valor mínimo para todas as categorias, com início em julho. Dessa forma, o valor de cada parcela será de R$ 21,50, graças ao subsídio de 75% por parte da gestão municipal. Outro benefício alcançado será a isenção dos seis primeiros meses de cobrança neste ano, garantindo valor anual de R$ 129 para os contribuintes.
Imóveis edificados: receberão a taxa diretamente no talão tarifário da conta de água da Saneago para facilitar o pagamento e evitar a necessidade de emissão separada de boleto.
Imóveis não edificados: a cobrança continuará sob responsabilidade do município, e o contribuinte poderá emitir a guia de pagamento pela internet ou se dirigir a uma unidade do Atende Fácil. O modelo adotado é semelhante ao utilizado para a emissão do carnê do Imposto Territorial Urbano (ITU).
Vencimento: para os imóveis edificados o vencimento coincidirá com a data de vencimento da conta de água. Já os imóveis não edificados, o vencimento será no dia 20 de julho.
1.613 grandes geradores: Não incidente/não aplicável – Contratam empresas para manejo dos resíduos sólidos. O número pode aumentar, já que grandes geradores se cadastraram após o lançamento da taxa, e os mesmos poderão ser beneficiados com a não incidência desde que Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) o reconheça, via procedimento administrativo próprio que o mesmo preencha os critérios legais.
A Sefaz informou que concederá 10% de desconto para os contribuintes que optarem pelo pagamento da taxa à vista, referente ao exercício de 2025.
Confira o passo a passo para garantir o desconto no pagamento à vista da Taxa do Lixo:
Para imóveis não edificados (terrenos):
- Emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) no site da Prefeitura de Goiânia ou presencialmente no Atende Fácil.
Para imóveis edificados (com construções):
- Não pagar o talão da Saneago diretamente.
- Ir até uma unidade da Saneago e solicitar o desmembramento da TLP.
- Após o procedimento, emitir o DUAM no site da Prefeitura ou no Atende Fácil.
- Realizar o pagamento à vista com o desconto garantido.
A Taxa da Limpeza Pública (TLP) foi instituída pela Lei 11.304 de 20 de dezembro de 2024 em atendimento à determinação contida na Lei Federal nº 11.445 de 2007.
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