Política

MP Eleitoral pede suspensão de 10 partidos políticos em Goiás por não prestação de contas

Se o pedido for acatado pelo TRE-GO, legendas ficarão impedidas de registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade

No último dia 31 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs representação pedindo a suspensão da anotação de 10 órgãos partidários em Goiás por não prestação de contas de exercício financeiro ou campanha eleitoral, no período entre 2015 e 2020. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acate o pedido, os partidos ficarão impedidos de registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade.

São alvos da representação os seguintes partidos, no âmbito estadual: Partido Agir, Partido Avante, Partido Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Partido Verde (PV).

A representação é baseada em procedimento preparatório eleitoral instaurado para apurar quais partidos do Estado tiveram suas contas declaradas como não prestadas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral. Após trânsito em julgado, ou seja, acórdão judicial do qual não se pode mais recorrer, o órgão constatou que os referidos partidos políticos continuam inadimplentes, visto que não foram identificados pedidos para regularização da situação no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Fundamentação para a suspensão dos partidos políticos

De acordo com a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão que julgar as prestações de contas como não prestadas pelos partidos políticos, após trânsito em julgado, acarretará na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032/DF, assegurou que a penalidade não pode ser automática, mas somente pode ser aplicada após decisão, que não caiba mais recurso, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.

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Redação

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