Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político e cassa chapa do prefeito eleito de Goiânia; decisão cabe recurso
Segundo a sentença, ambos devem ficar inelegíveis por 8 anos. A vice-prefeita, Cláudia da Silva Lira (Avante), também foi condenada. Execução não é imediata e defesa irá recorrer
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político e determinou a cassação do registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). De acordo com a sentença, ambos devem ficar inelegíveis por 8 anos. A vice-prefeita, Cláudia da Silva Lira (Avante), também foi condenada. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar, foi ajuizada pela coligação ‘Goiânia Acima de Tudo’, formada pelos partidos PL e Novo, e pelo candidato Fred Rodrigues, derrotado em segundo turno nas eleições municipais de 2024.
Conforme o processo, Caiado teria feito uso do aparato estatal para realizar ato de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantar no Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas após o primeiro turno, visando arregimentar apoiadores ao seu projeto político-eleitoral.
Além da inegibilidade, pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a sentença, assinada pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, condena Caiado ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Para Mabel, a multa foi fixada em R$ 40 mil. Já a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira, teve multa fixada no valor de R$ 5.320,50. Segundo o TRE-GO, o documento ainda não foi para o tribunal.
Em nota, a defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informou que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo PL e reafirmou a “convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”.
A defesa de Mabel reforçou que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomem posse em 1º de janeiro de 2025. Afirmou ainda que confia na Justiça Eleitoral e que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução do caso.
A Factual também entrou em contato com a assessoria do governador Ronaldo Caiado solicitando informações e aguarda um posicionamento oficial. Assim que houver, esta reportagem será atualizada.
O assunto será abordado em coletiva de imprensa marcada para esta quarta-feira (11/12), às 15 horas, no Palácio das Esmeraldas, em que Caiado falará sobre a decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
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