
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente a pena de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). O entendimento dos desembargadores foi de que não houve abuso de poder político por parte do chefe do Executivo estadual, sem comprometimento da legitimidade do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Goiânia, em outubro de 2024.
A votação foi realizada nesta terça-feira (8/4), com 7 votos favoráveis ao afastamento da penalidade imposta em primeira instância. A decisão também derrubou a cassação da chapa que elegeu o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e a vice-prefeita Cláudia Lira (Avante).
A Corte analisou a denúncia apresentada pelo Partido Liberal (PL) com base em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro do ano passado, após o primeiro turno da eleição na Capital. O TRE-GO considerou que os encontros foram pontuais, de natureza episódica e não atingiram a gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade. Na avaliação do colegiado houve, entretanto, apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e passível de multa.
Relator do processo, o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, considerou que o desfecho do segundo turno seguiu o curso democrático.
“O resultado das urnas decorreu do comportamento legítimo do eleitorado e não das práticas desequilibradas dos jantares imputados aos recorrentes”, afirmou. “A resposta há de ser calibrada sem extrapolar o juízo da proporcionalidade”, acrescentou, ao revisar a decisão proferida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti.
O presidente do TRE-GO, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, reiterou o estrito zelo pela lei e pela democracia por parte do Poder Judiciário.
“Por mais que os discursos sejam comoventes, não há encantamento, não nos arrastam as soluções que não são devidas pela técnica e disposição legal”, ressaltou. “Abuso de poder político é totalmente descabido, não há fato determinante que possa dar solução neste encaminhamento para levar a perda de mandato e punição de inelegibilidade”, frisou, ao destacar a uniformidade de juízo da turma julgadora.
A defesa de Caiado, composta pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, sustentou o entendimento de que os eventos em questão não tiveram repercussão para efeitos eleitorais, sem benefício concreto às candidaturas de Sandro Mabel e Cláudia Lira.
O desembargador Rodrigo de Melo Brustolin contrapôs a sentença de primeiro grau.
“Os eventos foram internos, com participação restrita, não veicularam em tempo real os discursos dos parlamentares convocando seu eleitorado a apoiar a candidatura da chapa majoritária, nem foram realizados, com aporte expressivo de recursos”, afirmou, acrescentando que “não se pode presumir que os eleitores dos presentes nas reuniões migraram voto para o candidato Sandro Mabel por conta dos eventos”.
O recurso eleitoral foi apreciado durante a 27 ª Sessão Plenária, com a presença do presidente do TRE-GO, o desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Ivo Favaro; e dos desembargadores eleitorais Alessandra Gontijo do Amaral; Carlos Augusto Tôrres Nobre; Rodrigo de Melo Brustolin; Laudo Natel Mateus e do desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, relator do recurso eleitoral.
O entendimento do TRE-GO seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que, no início de fevereiro, após manifestação do procurador regional eleitoral, Marcelo Wolf, já havia se posicionado favorável à reforma da penalidade, ao considerar que não existiam provas que configurassem abuso de poder.
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