
Termina nesta quinta-feira (20/8), o prazo para que eleitores e eleitoras que estarão fora do município onde votam no dia da eleição solicitem o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral. Este mecanismo permite que a pessoa consiga votar mesmo estando temporariamente em outra cidade do país na data do pleito.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito é restrito às capitais e às cidades com mais de 100 mil eleitores aptos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a modalidade pode ser exercida no Estado em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia e Águas Lindas de Goiás.
A abrangência do voto em trânsito varia de acordo com a localidade onde a pessoa estiver no dia da votação. Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa.
Eleitores que, por sua vez, estiverem em outra unidade da Federação, e aqueles inscritos no exterior que estejam em trânsito pelo Brasil, poderão votar apenas para presidente da República.
O TRE-GO esclarece ainda que o voto em trânsito integra as modalidades de transferência temporária previstas para as Eleições Gerais de 2026 e não altera o domicílio eleitoral. Após o encerramento do pleito, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas em qualquer cartório eleitoral do Estado ou por meio do Webchat institucional do TRE-GO, onde também é possível obter mais informações sobre as transferências temporárias.
Já a consulta à lista completa dos municípios habilitados para o voto em trânsito pode ser feita no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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